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Se um morador do seu prédio sofrer um acidente hoje e precisar depender do uso de muletas e cadeira de rodas, o prédio estaria preparado para recebê-lo? A pergunta é de ordem bem prática porque, às vezes, a acessibilidade em condomínios é tratada como burocrática, um cumprimento à legislação vigente. E sim, a Lei de Acessibilidade orienta sobre a necessidade de adequação dos condomínios e prédio antigos.

Porém, mais importante que atender às questões legais é lembrar que, a qualquer momento, ter acessibilidade pode ser sinônimo de conforto e satisfação dos moradores – seja pelo uso pessoal ou até mesmo ao receber um visitante.

Conforto aos condôminos e visitantes

Quando se fala em acessibilidade, é comum lembrarmos dos usuários de cadeiras de rodas, mas as dificuldades de locomoção vão além. Pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa idosa podem ter dificuldade para acessar o prédio.

Isso vale não somente para a portaria, mas também para os estacionamentos, elevadores, salão de festas e demais áreas comuns do prédio. Sem contar o constrangimento dos moradores ao receber um visitante que, por ter alguma dificuldade de locomoção, precisará se submeter a depender de outras pessoas ou até mesmo chegar a ser carregado.

Acessibilidade e a legislação vigente

Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296 regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.

Dentro da legislação são tratados, tanto os aspectos relacionados a prioridade de atendimento, quanto às adaptações necessários no transporte coletivos e construções, sejam elas públicas ou privadas.

Além dessa legislação de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade em construções novas e também da adaptação necessária em empreendimentos antigos. Feita com base numa consulta pública, a Norma, assim como a Lei, contempla, além das pessoas com deficiência, os idosos, gestantes, obesos, etc.

Leis municipais e estaduais sobre acessibilidade

A fim de reforçar a Lei de Acessibilidade de âmbito federal, em algumas cidades e estados, existem leis municipais e estaduais que orientam sobre a acessibilidade.

No estado de São Paulo, a lei nº 12.907, vigente desde abril de 2008, abrange todo o estado e consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência. No sul do País, em Porto Alegre, a lei de nº 678 também visa complementar a legislação federal e está vigente desde 2011. Na cidade do Rio de Janeiro, em 2003, foi lançado um Manual específico para tratar da acessibilidade nos prédios residenciais.

Mais recentemente, em dezembro de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146. Ele complementa e esclarece muitos pontos da legislação de 2004 e traz novas definições e mudanças no que diz respeito aos condomínios residenciais.

Onde falta acessibilidade?

Acessibilidade vai além de rampas de acesso. E mesmo para essas, que são mais conhecidas, é preciso ficar bem atento quanto à inclinação e material para que garantam a acessibilidade. Por isso, é importante conhecer a legislação detalhadamente e também contratar um profissional que a conheça.

Especialistas garantem, porém, que em prédios mais antigos, as mudanças devem ser realizadas dentro do possível – já que muitas vezes a estrutura do prédio pode não suportar o alargamento de corredores, por exemplo.

Confira alguns dos principais locais que costumam precisar de adaptações nos prédios:

  • Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante;
  • Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
  • Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;
  • Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;
  • Interfones: devem ter marcação em braile;
  • Escadas: sempre com corrimão;
  • Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;
  • Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.

Fonte: https://fibersals.com.br